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O Instituto Pesek-Araújo atua na zona de amortecimento do PETAR (Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira), o maior remanescente de Mata Atlântica do Brasil, e atualmente esta recrutando voluntários que estejam interessados para se unir a nossa batalha pela proteção de GAIA.

 Acesse ou visite-nos no site:

 https://www.institutopesek-araujo.org/blog/



Onde está a Lei???

Onde está a Lei???

 Legislação

De acordo com a Lei de nº 9.605, de 13 de Fevereiro, de 1998, as experimentações em animais são ilegais quando existirem recursos alternativos.

Capítulo V - Dos Crimes Contra o Meio Ambiente

Seção I - Dos Crimes contra a Fauna

Art. 32º Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.

§1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Constituição - Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5º
§2º Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei.
§3º Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
§6º É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.

Como podemos confiar em leis cujo o qual aqueles que as regem são ainda mais criminosos que os cientistas que fazem testes em animais?

Se estes que se dizem homens, homens que se mostram tentar pertencer a lei fossem um pouco civilizados não deixariam que um crime como estes que ocorrem tivessem seu tempo de qualificação tão baixo (de três meses a um ano de reclusão e multa), mas sim, tornariam estas ações tão indeléveis que taxariam uma nova lei que superasse no mínimo 4 (quatro) anos de reclusão.