Onde está a Lei???
Onde está a Lei???
Legislação
De acordo com a Lei de nº 9.605, de 13 de Fevereiro, de 1998, as experimentações em animais são ilegais quando existirem recursos alternativos.
Capítulo V - Dos Crimes Contra o Meio Ambiente
Seção I - Dos Crimes contra a Fauna
Art. 32º Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Constituição - Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5º
§2º Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei.
§3º Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
§6º É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.
Como podemos confiar em leis cujo o qual aqueles que as regem são ainda mais criminosos que os cientistas que fazem testes em animais?
Se estes que se dizem homens, homens que se mostram tentar pertencer a lei fossem um pouco civilizados não deixariam que um crime como estes que ocorrem tivessem seu tempo de qualificação tão baixo (de três meses a um ano de reclusão e multa), mas sim, tornariam estas ações tão indeléveis que taxariam uma nova lei que superasse no mínimo 4 (quatro) anos de reclusão.